Votação em assembléia por parte da Construtora
* A construtora sabemos que até vender tem a obrigação de pagar condomínio etc, ainda mais pelos moradores não ter culpa dela não ter vendido, ou no caso quando condomínio por exemplo tem 7 torres e apenas 2 foi liberado habite e as outras não ainda a mais de 5 anos, com isso também a pergunta que tenho sobre a intervenção da mesma numa votação em assembléia geral ou extraordinária, os votos da mesma por ter maior número de apartamentos ( pelo fato acima ) ate onde vai o poder de definir votos que interferem na convivência? Já que a mesma não vive em comunidade.
Interferindo em todas votações muitas vezes, com interesses a qual não se sabe.