Obras não emergenciais podem ser proibidas pelo síndico nas unidades privadas?
No Rio de Janeiro foi sancionada a LEI Nº 8808 DE 08 DE MAIO DE 2020. Com o advento da Lei nº 14.010 de junho de 2020, o vizinho alega que pode continuar com sua reforma, não essencial, nem emergencial. Entendo que o diploma federal não prejudica o estadual, de forma que o sindico ainda pode proibir a obra. Estou certa?