Obras não emergenciais podem ser proibidas pelo síndico nas unidades privadas?

No Rio de Janeiro foi sancionada a LEI Nº 8808 DE 08 DE MAIO DE 2020. Com o advento da Lei nº 14.010 de junho de 2020, o vizinho alega que pode continuar com sua reforma, não essencial, nem emergencial. Entendo que o diploma federal não prejudica o estadual, de forma que o sindico ainda pode proibir a obra. Estou certa?

Imagem de perfil Camila Cecchetti Daguer Moreira
Condômino(a)


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