POSSO FAZER CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA PARA INSTALAÇÃO DE MINI MERCADO NA ÁREA COMUN?

Sou síndico e assinei e instalei na área comum um mini mercado com um contrato de cessão onerosa , o condôminio será remunerado pela utilização da energia e não temos mais nenhum custo e nem nenhuma responsabilidade trabalhista e nem com a reposição e conservação dos produtos e também não somos responsáveis por furtos. Estou sendo questionado por alguns moradores sobre a utilização de uma área comum para exploração de comercio por terceiros, estão questionando que deveria ter sido feito uma assembléia para aprovação.

Imagem de perfil Wellington Lacerda
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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