Pergunta

POSSO FAZER CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA PARA INSTALAÇÃO DE MINI MERCADO NA ÁREA COMUN?
Por Wellington Lacerda
Perguntou há mais de 1 ano
Sou síndico e assinei e instalei na área comum um mini mercado com um contrato de cessão onerosa , o condôminio será remunerado pela utilização da energia e não temos mais nenhum custo e nem nenhuma responsabilidade trabalhista e
nem com a reposição e conservação dos produtos e também não somos responsáveis por furtos. Estou sendo questionado por alguns moradores sobre a utilização de uma área comum para exploração de comercio por terceiros, estão questionando que deveria ter sido feito uma assembléia para aprovação.
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Respostas (6)
Ordenar:
Boa noite! Tudo ilegal na prefeitura ,estado e federal.
O local não é seu, o Sr esqueceu que em condomíno tem vários donos.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Wellington - Síndicos não são os donos do condomínio e só porque você viu isto na Globolixo já assinou um contrato deste tipo. Para que isto fosse realizado teria que ter a aprovação de 2/3 dos condôminos para não dizer a UNANIMIDADE DOS CONDOMÍNIOS. E vai ser sempre questionado e ainda poderá responder Judicialmente sobre a assinatura deste contrato sem a autorização dos condôminos em um assembleia condominial.
A posição de Síndico não torna você o DONO DO CONDOMÍNIO. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Prezado Wellington, você realmente deveria ter realizado uma assembleia para consultar os moradores. Mesmo sendo síndico e a cessão não ocasionar gastos ao condomínio, trata-se de mudança de destinação da área comum que necessita obrigatoriamente de aprovação da assembleia. Tente regularizar imediatamente a situação porque você pode ser responsabilizado por isso.
Estou à disposição para eventuais esclarecimentos jurídicos.
Atenciosamente.
Assinatura: Wesley da Silva Lourenço
Advogado/MG
Especialista em Direito Imobiliário
we_lourenco@yahoo.com.br
Instagran: @aprendendodireitoimobiliario

Respondeu há mais de 1 ano
Rapaz, é tão absurdo o caso, que eu acho que você deveria apagar essa pergunta logo.
Assinatura: Elimar Santos Rodrigues
Engenheiro Responsável
CREA-BA 59.884/D CONFEA 051695932-8
Gerência Setorial de Comunicação
Área Técnica em Eletromecânica
RODRIGUES ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO
CNPJ: 29.242.497/0001-36
Tel.: +55 (71)99204-8914 / +55 (71) 3604-4960
E-mail: rodriservice@gmail.com
Rua Travasso de Fora, n°105 - Bonfim / CEP: 40.415-285
Salvador - BA
Wellington você devia ser destituído. E ressarcir ao condomínio todos os custos com a denúncia desse contrato. Quem foi que disse para você que síndico pode dispor de área comum?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Cessão onerosa equivale a aluguel, de forma que necessariamente a locação deverá ser aprovada pela unanimidade dos condôminos reunidos em assembléia especificamente convocada para esse fim.
Então, nada feito, se a totalidade dos condominos não concordarem. E mais: verificar na convenção se há permissão para atividades comerciais no condominio.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Pinheiros, Bela Vista, Higienópolis, Paraíso e Itaim-Bibi.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios