Como é feito o rateio das despesas quando a construtora entrega parcialmente o empreendimento?
A construtora irá entregar o empreendimento parcialmente, são quatro torres no total com 200 unidades, duas Torres com 100 unidades serão entregues agora, as outras duas com 100 unidades e salão de festas, daqui aproximadamente 2 anos.
Neste caso, o que a lei diz a respeito do rateio das despesas?
Será feito somente pelas 100 unidades entregues ou pelas 200 unidades a construtora teria que arcar com o rateio das 100 unidades faltantes ? lembrando que seremos privados do salão de festas por esse período?
Em que caso a construtora poderia participar das assembleias e votar pautas de seu interesse ?