Como é feito o rateio das despesas quando a construtora entrega parcialmente o empreendimento?

A construtora irá entregar o empreendimento parcialmente, são quatro torres no total com 200 unidades, duas Torres com 100 unidades serão entregues agora, as outras duas com 100 unidades e salão de festas, daqui aproximadamente 2 anos. Neste caso, o que a lei diz a respeito do rateio das despesas? Será feito somente pelas 100 unidades entregues ou pelas 200 unidades a construtora teria que arcar com o rateio das 100 unidades faltantes ? lembrando que seremos privados do salão de festas por esse período? Em que caso a construtora poderia participar das assembleias e votar pautas de seu interesse ?

Imagem de perfil Antonio Carlos Manfrin
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?