Empreendimentos mistos estudio/apartamentos podem restringir área de lazer somente para aptos?
Estou interessado em um apartamento na planta. No mesmo terreno será construída uma torre com studios até o 8 andar e a partir do 9 são apartamentos. A entrada para studios é separada da entrada dos aptos e a área de estudios não têm acesso às áreas de lazer do empreendimento. Isso é permitido? Os donos dos studios podem requerer o direito de usar as áreas de lazer dos apartamentos alegando estarem no mesmo terreno? Esta é uma regra que, se prevista em contrato, prevalecerá ou existe alguma lei que possibilite esta contestação? A incorporadora alega que é uma mera exigência do plano diretor de São Paulo, mas que os condomínios serão completamente separados e não existe a possibilidade de os proprietários dos studios exigirem o direito de uso das áreas de lazer dos aptos.