Vaga para deficiente e pessoas com mobilidade reduzida.
Sou síndica do prédio e nossa convenção é antiga, são 50 unidades e possuímos vagas sobrando pois, muitos proprietários não possuem veículos, inclusive eu que tenho direito a 02 vagas e não faço uso, elas são aleatórias, porém gostaria de deixar, tendo em vista a Lei do Idoso, duas vagas, uma no térreo e outra no G2, exclusivas para uso dos idosos, cadeirantes e dos que tem dificuldades de locomoção, será que posso colocar nas mesmas essa indicação independente de se fazer uma AGE, por causa da pandemia do COVID 19?