Vaga para deficiente e pessoas com mobilidade reduzida.

Sou síndica do prédio e nossa convenção é antiga, são 50 unidades e possuímos vagas sobrando pois, muitos proprietários não possuem veículos, inclusive eu que tenho direito a 02 vagas e não faço uso, elas são aleatórias, porém gostaria de deixar, tendo em vista a Lei do Idoso, duas vagas, uma no térreo e outra no G2, exclusivas para uso dos idosos, cadeirantes e dos que tem dificuldades de locomoção, será que posso colocar nas mesmas essa indicação independente de se fazer uma AGE, por causa da pandemia do COVID 19?

Imagem de perfil Wilce Marques Loureiro Gomez
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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