Novo enquadramento da COVID

A Portaria nº 2.345 de 2 de setembro de 2020, tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020. *A portaria ora revogada classificava a Covid -19 como doença do trabalho. No entanto, a retirada da Covid-19 do rol das doenças ocupacionais não exime a responsabilidade dos Empregadores, eis que em abril último o STF considerou aludida doença como decorrente de atividade profissional, ao apreciar disposição da MP 927.* *Desta forma, poderá haver responsabilização do Empregador caso seja constatado que não foram adotados os protocolos necessários para proteção dos trabalhadores, em especial os que figuram na Portaria Conjunta nº 20, do Ministério da Economia (Secretaria do Trabalho) e Ministério da Saúde.* Pergunta: o que o Sindiconet recomenda?

Imagem de perfil Ivo
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?