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Suimone,
Alteração de fachada é qualquer mudança na parte externa do prédio, que mude o projeto arquitetônico.
Pode colocar tela de proteção, mas a grade terá que ser autorizada em AGE e todas têm que seguir o mesmo padrão. Para isso o quorum é de 2/3 dos moradores adomplentes.
Boa tarde prezada,
Apenas uma informação, para se efetuar o fechamento da sacada, o quorum de 2/3 é possivel, porém, um risco para o condomínio, caso algum morador descontente ingresse com ação na justiça.
O recomendável é 100%, ou seja, a unanimidade.
Mais como tal quorum é bem complicado, os condomínios vêm aprovando com 2/3, por se tratar do mesmo quorum para alteração da convenção, mais tal quorum, não garante total tranquilidade dos condominos.
Att,
Kleber - SP
olá,
na verdade é grade de segurança em volta do prédio.. tbém precisa 2/3 ou unanimidade? obrigada