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Ordenar:
Se os moradores votarem nela, ela pe eleita, mas, cmo as contas ao foram aprovadas, pe melhor esclarecer oporque da não aprovação e resolver a questão ants que ela se candidate.
Givanildo, cabe aos condôminos decidirem se querem ter a síndica à frente do condomínio mesmo não tendo aprovado as contas ou se não querem essa pessoa como sídnica e elegem outra pessoa.
Legalmente falando não há impedimento da candidatura e eventual eleição do síndico cujas contas não foram aprovadas, a menos que a Convenção do seu condomínio diga algo a esse respeito.
Gilvanildo seguinte:
Contas são aprovadas por maioria dos presentes na AGO e síndicos são eleitos por maioria dos presentes na AGO. Quase sempre a mesma AGO.
Se essa "maioria" reprova as contas mas quer continuar mantendo a mesma pessoa no cargo, eu diria que extrapola todos os limites razoáves, mas a lei não impede. Se a sua convenção também não impedir, paciência, é aguardar o prejuízo.
Axé
Boa tarde prezado,
Uma coisa não tem nada a ver com a outra, podendo sim, a síndica concorrer ao cargo.
Agora, o pior é ser eleita, pois se os mesmos condôminos que reprovam as contas votam a favor desta síndica,
hum, cuidado, pois em caso de ação por conta desta síndica, é verdade, ela pode entrar com ação contra o condomínio também, alegando que os condominos não querem aprovar as contas, mesmo estando estas, em plenas condições de aprovação, ela pode usar deste argumento na justiça.
Olha só a alegação da Síndida, - Se eles me elegem, é porque confiam em mim, caso contrário não seria eleita, e agora, não entendo porque reprovam minhas contas. Quero que provem motivos de má administração que gere tal reprovação.
Nota-se uma discripãncia entre uma situação e outra.
Lembre, quando o síndico não tem a aprovação de suas contas, e os condominos não mostrem onde está o problema, este síndico pode cobrar na justiça provas de que tem irregularidades, sob pena de, o condomínio arcar com indenização por danos morais.
Att,
Kleber - SP