Este modo de cobranca "GARANTIDORA" o banco central desconhece.

A acessória de cobrança veio com está modalidade aqui para o NE, só que desconhecemos, e o banco central também. Eles utilizam o banco deles, colocam todos com uma única data de vencimento, coloca no corpo o que e de praxe sob juros por atraso e multa, e logo abaixo eles informam que o boleto o banco só aceitará até 10dd de atraso e no caso, no dia 26 de cada mês só como jurídico. E aí e que está o abuso, eles cobram taxas abusivas para os adimplentes que atrasam entre 10 e 15dd, na qual não e inadimplência, e deveria ser cobrado os juros normais, e os juros e taxas que e pra ser cobrado com os inadimplentes, eles estão cobrando aos adimplentes. Como de o proceder?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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