Cargo de síndico após 30 de outubro
O presidente decretou que o sindico permanecesse em seu cargo até 30 de outubro e que até está data poderiam ser feitas assembleias virtuais. E após essa data? Obrigatoriamente o sindico e seus parceiros de mandato não poderão mais exercer o cargo? E se uma pequena parcela de moradores não desejarem a assembleia virtual, o Condomínio fica acéfalo?