Qual é a lei/regra referente a pintura de fachada em condominios horizontais (casas geminadas)?

1) Por ser sobrado, sei que por causa da NR35, devemos contratar uma empresa especializada e que siga todos os requisitos de segurança, mas isso implica em um custo relativamente alto quando comparado a preços orçados por pintores que não tem CNPJ. Existe uma lei específica que determina esse serviço ser realizado por empresa? Se ele fosse feito por um pintor que não possui CNPJ, quais seriam as implicações? 2) O Morador pode recusar/impedir que a pintura da fachada de sua casa seja feita? 3) Se eu e meu vizinho de bloco quisermos pintar nossas casas e não alterarmos a cor, isso se caracteriza como alteração de fachada? 4) É possível via assembleia mudar a convenção do condominio de forma a permitir que cada morador fique responsável pela fachada da sua casa?

Imagem de perfil Rafael Molina
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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