Pode o síndico sozinho aplicar uma multa ao condômino sem autorização do conselho?
Em nossa convenção diz: o não cumprimento da cláusulas desta convenção e regimento para a qual a legislação vigente não imponha penalidade, torna o coproprietário faltoso sujeito a uma multa a ser definida pelo conselho Fiscal podendo variar até duas cotas condominiais, com possibilidade de majoração da multa em dobro a cada reincidência.