Rateio de água por fração ideal x peso de voto

No condomínio, praticávamos, o rateio da água por fração ideal e peso de voto único por apartamento. Embasado na convenção, que é antiga, mas seguimos dessa forma. Hoje, em assembleia, decidimos passar o rateio para igualitário, permanecendo peso de voto 1 por apto. Um morador disse que acionará a justiça requerendo os valores pagos a mais de todos os anos passados pela fração ideal ser indevida por conta do peso de voto. Segundo ele, o peso tinha que ser proporcional a fração ideal. Isso procede? O valor do voto tem que ser o mesmo da fração ideal mesmo constando em convenção que o peso é unitário por ap? Se sim, quem responde por este erro, o condomínio ou os síndicos dos anos anteriores?

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