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Saiba mais ×Um representante da unidade assina lista de presença, ao alcançar o item eleição outra pessoa da mesma unidade entra na assembleia sem ter assinado a presença e se candidata ao cargo de conselheiro é eleito tem validade essa eleição pelo mesmo não ter assinado sua presença. Pode ser impugnado essa eleição desta pessoa ou até a assembleia?
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Carlos a sua pergunta é vaga e para responder tem os que analisar detalhes não mencionados. Digamos que a outra pessoa que entrou na assembleia se intitula proprietária da unidade, como o caso de marido e mulher casados com comunhão de bens e o imóvel foi quitado antes do casamento, continua sendo apenas do cônjuge que o adquiriu. Se o imóvel foi adquirido depois do casamento os dois são os proprietários e ainda tem outras situações. Vou focar só encima da sua pergunta. Se as duas pessoas são proprietariadas da unidade, não importa quem assinou o livro de presença, as duas tem o direito de candidatar-se a qualquer cargo no condomínio, desde que seja um de cada vez, caso a convenção especifique, não especificando, os dois poderão ser candidatos aos mesmo tempo de conselheiros exigidos por sua convenção, só o cargo de sindico que não, pois é individual. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
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