O síndico pode alterar cláusulas e valores de contrato de serviço terceiro, sem passar por asdemblei
O síndico pretende revisar contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, eventualmente aumentando os custo dos serviços já prestados e acrescentando serviços. Porém não irá apresentar o contrato para validação do condomínio e pretende sozinho avaliar as revisões dos serviços e ajustes de valores nos contratos. Isso é permitido sem passar por assembleia? Ainda mais alterando cláusulas e valores? Existe alguma lei que ampare isso?