O sindico atual é dono da administradora, (pior).
Todo o 2º mandato (2 anos), se finalizara em 03/2021 e não tivemos sequer, uma prestação de contas e descobri recentemente uma pendencia previdenciaria na RFB de 212 mil para o condominio.
Estranho, pois todos os meses vem descontando no boleto o INSS funcionarios.
O problema é, não transpareceu p ngm esse problema, como senão bastasse a não apresentação de contas do mandato, um protesto em cartorio.
Na reta final esta fazendo benfeitorias sem autorização, para chamar atenção.
Nosso problema é que ele irá se reeleger (3ºvez), msm com todos estes problemas.
Pode ele se reeleger com todos esses problemas ?
Tem alguma base legal para ser impeditivo para tal ?
Nossa convençao a destituição é somente com 2/3 do total (impossivel).