Procurações em Assembleias
Em Assembleia Extraordinária, foi mudado a maneira de como as procurações eram apresentadas até 2019, isto é, com assinatura dos proprietários. Em outra logo após, mesmo com diversos erros pelo sindico na convocação( colocação do edital nas caixas posta, sem o uso do livro protocolar de recebimento), foi deliberado que as procurações deveriam ser com assinatura do proprietário, cópia do documento de posse da unidade e registro em cartório. Pergunta: Qual o quórum necessário para essa Assembleia Extraordinária, visto que somente umas 10 proprietários compareceram? E. se a apresentação dos referidos documentos junto com a procuração, é válida? Grato e aguardo