Filho e proprietário que não residem no predio podem ser considerados estranhos ao condomínio?
O proprietário de um apartamento permite que uma filha resida na unidade sem fazer uso da vaga de garagem, pois não possui veiculo. A vaga de garagem é utilizada por outro filho do proprietário que não reside no prédio. Neste caso tenho duas duvidas:
O filho do proprietário é considerado estranho ao condomínio e posso aplicar a lei 12.607/2012??
Mesmo sendo proprietário, o fato de não residir no prédio caracteriza o dono do imóvel como pessoa estranha ao condomínio???
Grato.