HÁ NULIDADE EM APROVAR MINUTA DE CONVENÇÃO APRESENTADA DURANTE ASSEMBLEIA POR CONDÔMINO?

Situação hipotética: assembleia de instalação é regularmente convocada para, dentre outros assuntos, discutir e aprovar a convenção. Minuta da re-ratificação deve, obrigatoriamente, ser enviada com antecedência para os condôminos analisarem? Suponha-se que um condômino apresente uma minuta de re-ratificação durante a assembleia e esta é aprovada por 2/3 dos condôminos. Há alguma nulidade pelo simples fato da minuta não ter sido enviada e analisada previamente à assembleia por todos ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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