O síndico pode decidir sozinho sobre a implantação de loja de conveniência em prédio residencial?

Moro num prédio de apartamentos e recentemente o síndico assinou um contrato com uma empresa que instala mini lojas de conveniência em condominios. Acontece que esse assunto não foi levado para a reunião do condomínio e foi feito sem a anuência dos condôminos. Ao questionar o síndico, ele disse que a decisão foi tomada por ele em conjunto com o conselho consultivo. A mini loja de conveniência foi instalada no hall de entrada do prédio, num corredor que dá acesso aos elevadores social e de serviço. Ao consultar o regimento interno e o código civil, não encontrei nada que desse ao síndico esse poder de tomar decisões dessa natureza sem a prévia consulta em reunião dos condôminos. Se alguém puder me esclarecer sobre a legalidade de tal ação, agradeço imensamente!

Imagem de perfil Francisco Lima Júnior
Condômino(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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