Pergunta

Condomínio residencial sem alvará sanitário
Por ADRIANA FERNANDES
Perguntou há 8 meses
Condomínio residencial (loteamento) sem alvará sanitário, pode requerer a paralisação de obra por construção menor que especificado em contrato? Tendo em vista que, a falta do alvará impossibilita o pedido de habite-se e a consequente ampliação da obra para atender as exigências do condomínio?
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Respostas (3)
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Boa tarde! Vamos iniciar do começo?
Construção só é legal quando o projeto executivo é aprovado na prefeitura ( secretaria de obras).
Qualquer inconformidade a prefeitura dá comunique-se, e as obras nem inicia , não há no primeiro momento a questão sanitário,em construção é apenas parte do saneamento básico fornecimento da água potável e água residual esgoto estes serviços são de responsabilidade da empresa que fornece a água e quando chega água de uso primário ,mas não há rede de esgoto o empreendimento tem que ter Estação de Tratamento e Efluente ( ETE).
Então cada obra tem sua estrutura.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Adriana entendo da seguinte maneira: Na esfera federal a lei 10406/02 artigos 1331-1358 e mais especificamente 1358-A (que trata de condomínios de lotes) deve ser seguida. Então se na convenção consta por exemplo lotes de 1.000 m² com construção de 250 m² não se pode construir a mais ou menos essa metragem. Só que as leis municipais também devem ser seguidas e se a prefeitura condiciona a construção a uma ETE que ainda não existe os condôminos devem resolver o problema antes de permitirem as construções.
Olá Marisa,
Muito obrigada por seu retorno! Agradeço imensamente as informações. Grata abraço,
Adriana - Pelo meu entendimento começaram errada a construção do condomínio, quer sejam de lotes ou condomínios normais. Para constituição de um condomínio tem que existir entre suas construções a PARTE COMUM DE TODOS, caso contrario não se trata de um condomínio, mas um terreno dividido em lotes com inscrição individual de cada lote e registrado em cartório de RGI e colocaram a venda, portanto, neste caso, não existira uma regra comum onde todos, onde estes, teriam que obedecer e acatar.
O proprietário deste lote individual, ONDE NÃO EXISTE PARTE COMUM DE TODOS, faz a casa do jeito que desejar e a instalação da sua caixa de esgoto, ligados no cano de esgoto da Prefeitura local.
Não existindo este sistema oferecido pela Prefeitura local, o AVENTUREIRO comprador do lote individual, terá que realizar em seu terreno o tratamento individual, por exemplo, instalando, fossa, filtro, e sumidouro, assim resolvem o problema do esgoto momentaneamente até que a Prefeitura local instale o esgoto coletivo e seu devido tratamento.
Tratando-se de um CONDOMÍNIO QUER SEJA NORMAL OU DE LOTES, onde EXISTEM PARTES COMUNS DE TODOS, OS IDEALIZADORES DO PROJETO terão que se responsabilizar e oferecer aos futuros donos de lotes ou condôminos, O TRATAMENTO DE TODO OS ESGOTOS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES, até que a Prefeitura assuma esta obrigação e não passar esta obrigação ao proprietário do lote.
O Projeto realizado pelo escoamento geral do esgoto é de responsabilidade de seus idealizadores, ou seja, construtora, em condomínios normais e o idealizador, o dono do terreno, em caso de condomínios de lotes, e este projeto deverá ser protocolado e aprovado pela vigilância sanitária do seu Município. Sem este projeto geral realizado pelo condomínio nunca terão o habite dos imóveis existentes.
Quanto à construção da exigência do tamanho das casas e sua forma, sendo um condomínio normal ou de lotes, a regra terá que constar na convenção ou os regulamentos do local. 0k
Fonte: Pessoal
Prezado Geraldo,
Bom dia!
Muito obrigada por seu retorno.
Um problema sério, porque a Associação dos Condôminos emitiu notificação para correção da obra (ampliação da construção para atender metragem mínima), entretanto, na Prefeitura não será possível tendo em vista que o empreendimento não possui Rede Coletora de Esgoto, incluindo ETE, diante disso, pretendemos requerer a suspensão da exigência de adequação até a regularização da rede coletora (ETE), uma vez que, entendemos que a construção muito embora tenha metragem superior a 150 m², não atendeu a exigência contratual (alvenaria), porém não estamos nos negando em adequar a obra, mas devido a falta do respectivo alvará estamos impossibilitados de cumprir tal exigência.
Pergunto, podemos requerer a suspensão com base nesta situação?
Obrigada mais uma vez,
abraço,
Comentou há 8 meses
Olá Paulo,
Obrigada pelo retorno. Muito bem explicado.
O que ocorre é o seguinte, o contrato especifica que o imóvel tem que ter a metragem mínima de 150m². O projeto aprovado, possui uma edícula em "madeira" e a Associação do condomínio emitiu uma notificação para ampliação do projeto, tendo em vista que toda a construção tem que ser em alvenaria. Considerando que esta ampliação pode ser feita na Prefeitura, com o pedido de habite-se e protocolo para ampliação, requer-se a apresentação do Alvará Sanitário (ETE), entretanto, o condomínio não possui estação de tratamento, e consequentemente não é possível obter o habite-se e requerer a ampliação do projeto e com isso cumprir a exigência do Condomínio concernente a metragem mínima. Consegui explicar?
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(0)Comentou há 8 meses
Veja: o estatuto Interno não se sobrepõe a lei pública seja qual for sua esfera neste caso é municipal.
Não tendendo a questão do efluente , não tem como aumentar.
No entanto para efeito de crime ambiental por poluição do solo o critério não é a m², basta o descarte da água residual diretamente no solo.
No início do loteamento era para ter a previsão de uma ETE com capacidade de receber os resíduos de todo o empreendimento bem como um contrato de manutenção para dentre outras coisas remover o lodo e levar para o aterro sanitário.
Estou me baseando em conhecimentos que tenho por ter formação técnica em Meio Ambiente,mas não conheço o empreendimento.
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