Condomínio não de acordo com o Artigo 2º da lei de violência doméstica

Pessoal boa tarde, O condomínio onde moro infelizmente não adicionou informativos nas áreas comuns para divulgar/informar sobre a nova lei Nº 17.406 que entrou em vigor dia 15/11. Essa postura está em desacordo com o artigo 2º da lei que prevê que "Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.", é possível denunciar o condomínio (sindico ou administradora)? Já fiz solicitações de afixação dos informativos mas até o momento nada foi feito. Obrigado.

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Condômino(a)


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