O filho do Zelador pode usar a piscina do Condomínio ?
Em nosso Regulamento Interno diz:
é vedada a utilização das piscinas por empregados(as) dos Condôminos e/ou do Condominio ...
dúvida: o filho do Zelador não pode ser considerado um empregado pelo código da legislação trabalhista (CLT), ele é um morador deste condimínio, e não há dispositivo que fale de filhos de empregados tanto no regulamento como na converção ... assim o filho pode usar a piscina ?