Fim da gestão de sub-sindico não recebi o pró-labore mês, pois não foi autorizado o pgto pelo atual?

Deixei o cargo em Julho de 2012 e não recebi o pró-labore referente ao mês trabalhado a administradora alega não ter recebido a autorização de pagamento pelo atual sub-sindico. Posso considerar como apropriação indébita? Acionar judicialmente, pois fiz varias solicitações para o pagamento até mesmo ao conselho fiscal e até hoje nenhuma resposta e nenhuma confirmação de quem é a responsabilidade.

Imagem de perfil Moisés Gonçalves dos Santos
Síndico(a)


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