Pergolado em área privativa é alteração de fachada?
Construi um pergolado de madeira na área privativa dos fundos em meu condomínio horizontal.
Respeitei a meia parede conforme orientações da construtora, a mesma deu ok no meu pergolado (tenho documentado isso por e-mail do jurídico da mesma).
Em junho foi feita uma Assembléia para aprovação do regimento interno, várias irregularidades ofram feitas pelo síndico nesta:
1) Na votação o presidente da assembléia saíu e a mesma foi conduzida pelo síndico;
2) O presidente da assembléia assinou o final da Ata;
3) Foram feitas alterações de convenção na mesma, determinações de fachada;
4) tinham presentes na assembléia menos de 1/3 dos moradores, constando em ata que a lista dos presentes encontran-se nas paginas 4 e 4 verso;
5) A ata demorou mais de 30 dias para ser divulgada, e quando foi apareceu assinatura nas páginas 5, 5 verso, 6 e 6 verso;
6) Não existe contabilização de votos na ata, somente escrito a maioria votou e aprovou.
Pois bem o síndico está multando diversos moradores, uns pela cor do pergolado, outros pelo formato, os amigo do mesmo não estão sendo multados.
Como procedo?
OBS: O síndico mesmo alterou uma janela e a transformou em porta!