Pergunta

Multas não pagas pelo antigo proprietário e novo proprietário do apartamento não quer pagar
Por Angelina Somolanji R. Oliveira
Perguntou há mais de 1 ano
Foi vendido um apartamento em que o condomino tinha multas devido ao excesso de barulho de sua cachorra durante a madrugada. Ele saia para baladas na sexta e sábado e a cachorra ficava sozinha e latindo. Não adiantava ligar para ele pois ele desligava o celular e só no dia seguinte ele retornava. Ele não pagou as multas e vendeu o apartamento, o novo proprietário alega que ele não é responsável pelas multas e sim pelas taxas condominiais e que o prédio é obrigado a isentá-lo das multas. As cotas condominiais estão em dia. E aí ele tem alguma razão nesta alegação? A administradora afirma que as multas são devidas pela unidade e portanto dele agora.
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Respostas (7)
Ordenar:
Angelina, divida de condomínio não se resume à taxa mensal e sim a todo e qualqrer valor que a unidade tenha em aaberto quer seja multa, taxa extra ou mesmo locação de sl festas etc.
De nada adianta o novo proprietário reclamar, vcs forneceram a carta de quitação de débitos da unidade? Não deveriam ter fornecido, pois essas multas estão pendentes.
Já prevejo uma batalha judicial para receber essas multas.
Dívida condominial diz respeito a: valor condominial, rateios extras, reembolso por danos e multas.
Qualquer dessas parcelas que esteja em aberto na unidade constitui valor condominial em aberto.
Quem compra a unidade assume a dívida, igualzinho a carro.
A unidade está inadimplente.
O máximo que poderia ser feito APÓS APROVAÇÃO EM AG, seria a perdoar total ou parte da multa.
Angelina, A Ângela está correta, As multas fazem parte da dívida condominial, ENTRETANTO, eu não cobraria do novo proprietário e daria a ele a chance de apresentar sua tese em assembleia, partindo do pressuposto que "multa" - neste caso - não é para pagamento de prejuízos materiais (foi barulhos de cachorro).
E a Jussara (que escreveu mais rápido que eu), também corretríssima!
Uma mudança expressiva do código civil é justamente o artigo 1345 "o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".
Fui
Olá Angelina, a lei diz que quem compra o imóvel responde pelos débitos do vendedor em relação ao condomínio, então o proprietário atual terá que pagar essas multas, se quiser ficar quite com o condomínio, e posteriormente cobrar do ex proprietário.
Angelina,
Todo e qualquer débito anterior terá que ser pago por quem comprou o apto.Ele deveria ter pedido CND para poder negociar com a pessoa que ele comprou. Informe-o que quando se compra um apto. se compra o pasivo dele e que se ele não pagar, será cobrado em ação judicial.
Lembra da dívida propter rem? É esse o caso.

Respondeu há mais de 1 ano
Eu acho que o caso em questão poderia render uma boa briga jurídica.
Na minha visão, há diferença entre multa decorrente de atraso por falta de pagamento da taxa condominial e multa decorrente da não observância do regimento interno. Exemplo: utilização da piscina com roupa inadequada.
A multa por atraso decorre da inadimplência da unidade. Acredito que a intenção do legislador, no caso do Art. 1645 do CC, tenha sido a de se referir a este tipo de multa.
No caso do segundo tipo de multa, daria para fazer uma analogia com o código penal. A conduta ilícita está prevista (usar roupa inadequada no uso da piscina) e há uma pena prevista para o ato (multa). Como a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado (quem infringiu dispositivos do RI foi o proprietário anterior), conforme Art. 5º XLV, da Constituição, eu, no mínimo, levaria o caso à Assembléia, defendendo a tese de não aplicar a multa por infração aplicada por proprietário anterior.
Eu concordo em levar para a assembleia e discutir o assunto. Hoje de manhã o "garoto amável e inexperiente que eu falei antes" enviou uma correspondência exigindo a retirada da multa baseado no fato de jurisprudências de multas aplicadas a locatários e que foram suspensas por juiz. Ele está se baseando em critério errado, pois ele não é locatário e sim o novo proprietário. Inquilino realmente não paga a multa, está deve ir para o proprietário.
Eu entendo perfeitamente que ele não queira pagar mas já está partindo para o ataque e exigindo. Talvez seja o impeto de juventude (não me considero velha mas já estou nos "quarenta") de achar que tudo se resolve no grito, intimidação.
Eu já estou consultando o advogado da administradora para responder em termos jurídicos. Eu já estava disposta a incluir o tema na próxima assembleia de dezembro e pedir o cancelamento da multa, pois são boas pessoas, etc.
A vida ensina que precisamos ter um pouco mais de jogo de cintura para tratar as coisas.
Comentou há mais de 1 ano
Os novos proprietários são um casal na faixa dos 25 anos e acho que inexperientes e disseram que pagaram a vista o imóvel. Não foi pedido carta de quitação do imóvel. A corretora que vendeu o imóvel mora no prédio e disse que avisou o casal que havia multas em aberto do antigo proprietário.
O valor das multas nem é tão alto dá um total de de R$ 450,00.
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