Carta de Convenção vs. Regimento Interno
O condomínio onde moro está em fase de constituição. Estamos redigindo a Carta de Convenção e o Regimento Interno. A Carta de Convenção precisa ser registrada em cartório para que possamos, posteriormente, criar um CNPJ para o condomínio. E quanto o Regimento Interno? Esse documento também precisa ser registrado, ou basta ser aprovado em assembléia por 50% + 1 moradores?!? Obrigada, Simone