OBRA PARTICULAR DO SINDICO FORA DO DIA/HORÁRIO PERMITIDOS

solicito ajuda dos colegas de como proceder : O sindico do meu condominio de veraneio , aproveitando-se da ausencia da maioria dos condominos que geralmente frequentam somente nos feriados e agora para a temporada de verão , além de fazer obra totalmente irregular que obviamente a AGO em janeiro , deverá resolver , vem desde o mes de agosto proximo passado fazendo esta obras de reforma a margem da convenção e regimento interno , ou seja as obras seguem de maneira ininterrupta , sabados domingos feriados , inclusive noite a dentro , sendo que somente é permitido execucão de segunda a sexta no horário comercial e expecionalmente aos sabados até as 12 horas , sendo que é terminamente proibido pertubar o descanso dos condominos em finais de semana , feriadões , etc.......inclusive todas as obras deverão cessar de 15 de dezembro até a semana final do carnaval , quando poderão ser retomadas . Como ainda a obra não esta terminada , e o dia 15 é o proximo sabado , pergunto como proceder ?

Imagem de perfil francisco carlos goldbaum sant
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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