Em caso de empate na eleição do síndico o que o juiz vai levar em conta para escolher o candidato?
Nossa convenção está de acordo com o código civil de 64, este diz que em caso de empate será o juiz quem irá decidir quem dos candidatos assumirá o cargo. O que o juiz vai levar em conta? A eleição empatou entre eu e o atual sindico, nós temos como provar a má administração do mesmo, não temos conselho fiscal nem livro caixa, o condominio é rateado igualmente entre os moradores mas deveria ser de acordo com a fração ideal de cada apartamento, não há prestação de contas, não há taxa fixa condominial, entre várias outras coisas como desrespeito e desacato aos moradores. No entanto nosso receio é que o juiz desempate por idade (ele é mais velho), ou decida deixa-lo no cargo porque ele já tem 4 anos como sindico!!