Pode a administradora debitar multa contratual e ISS, antecipadamente, emitindo NF a posteriori?

Prezados Senhores. - Sou Síndico de um Condomínio, na Barra da Tijuca. - Tínhamos um contrato de prestação de serviços (administração do Condomínio) com uma determinada empresa, firmado em 01/01/2005. - De acordo com uma das claúsulas do contrato, a sua vigência era de 12 meses, renováveis por iguais períodos, podendo ser rescindido com a comunicação com 30 dias de antecedência. - Consta, ainda, do citado contrato, que a referida empresa deveria, obrigatoriamente, apresentar parecer jurídico quando solicitado pelo síndico. - Em agosto do ano p. findo solicitei um parecer jurídico à referida empresa, tendo em vista uma AG a que eu deveria comparecer e o assunto era de extrema relevância. - A referida empresa não apresentou o citado parecer, sob a alegação de que "...não se sentia confortável..." em emitir o referido parecer. - Deste modo, sentindo-me desamparado, tive que contratar um parecer a um escritório independente. - Em sequência, enviei uma carta à citada empresa, rescindindo o contrato, com a antecedência contratual de 30 dias. - Entretanto, não fiz menção ao não cumprimento da outra cláusula contratual, qual seja a da obrigatoriedade da emissão do parecer jurídico, e que não foi apresentado. - A referida empresa, então, invocando o art. 603 do CC, aplicou uma multa, ao Condomínio, cobrando o valor proporional aos 3 últimos meses (sob a alegação de que não houvera justa causa, ou melhor, de que eu não citara o não cumprimento de cláusula contratual sobre a emissão do parecer). - Registre-se o fato de que a referida empresa efetuou o débito do valor que entendeu devido, sem qualquer chance do contraditório, como se diz "na mão grande" pois era a gestora dos valores do condomínio (receita e despesa). - Além disso, também cobrou o valor correspondente ao ISS da NFS-e emitida. - Digno de nota, ainda, é que os débitos (da NFS-e e do ISS) foram realizados dia 28/09/12 - estando o condomínio sem a possibilidade de acesso ao site da administradora, uma vez que já haviam sido bloqueados o login e a senha. - Continuando: dia 30/09/12 (domingo) foi emitido o RPS (Recibo Provisório de Serviço), que pode anteceder a emissão da NFS-e. - A NFS-e somente foi emitida dia 10/10/12, ou seja, 12 dias após o débito na conta condominial. - De tudo assim exposto, pergunto: a) o Condomínio poderia ter rescendido o contrato, conforme o fez, comunicando com a antecedência contratual (de 30 dias)? Acrescente-se o fato de não cumprimento de cláusula contratual, por parte da administradora, muito embora o condomínio somente tenha citado essa questão dois dias após a emissão da carta de rescisão - esse fato = 2 dias - invalida a rescisão? b) é legal a administradora aplicar multa contratual, embora cientificada, por escrito, da rescisão contratual, e sem a possibilidade do contraditório, ou seja, não efetuou qualquer comunicação ao Condomínio e emitiu uma Nota Fiscal, sem qualquer possibilidade de defesa? c) é legal a administradora emitir uma Nota Fiscal de Serviço, em se tratando de aplicação de multa contratual (ou seja, o mérito da NF não se enquadra como prestação de serviço), conforme veio descrito na referida nota? d) em caso afirmativo, essa Nota Fiscal pode ser emitida em data posterior ao débito = 12 dias após o débito? - melhor explicando: a administradora debitou o valor que entendeu devido pelo condomínio e, 2 dias após (domingo) emitiu um Recibo Provisório e, somente 10 dias após essa data, emitiu a Nota Fiscal, acrescendo-se o fato de que pela legislação municipal a NFS-e deve ser emitida em até 8 dias após a emissão do RPS? e) pode a administradora, por ser a gestora dos valores condominiais, efetuar o débito diretamente na conta do condomínio, sem qualquer comunicado? - Finalizando, solicito a orientação desse SINDICONET, uma vez que a administradora vem cobrando, do condomínio, o valor que diz ser devedor, bem como informando que vai emitir um boleto para a cobrança.

Imagem de perfil EDIER DE SOUZA SOARES
Síndico(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?