Divida trabalhista quem deve pagar a Administradora ou os Condôminos?

A nova diretoria (Sindico e 3 Conselheiros) do meu condomínio tomou posse em 15/12/2011, e em 2012 não conferiram as contas do condomínio e não apresentaram certidões negativas do registro do empregado. Nas atas de 2012, segundo a Administradora do Condomínio ?tudo estava ok?. No final do ano 2012, foi fixado no quadro de avisos que o ex-empregado, (demitiu-se em 2012) moveu processo contra o condomínio. A dívida trabalhista é de R$ 9.761,39, referente à Multa Convencional por não cumprimento da Cláusula 9º da Convenção Coletiva (documento enviado pelo sindicato). No Demonstrativo de Despesas do Condomínio no setor - REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS os VALORES SÃO TOTAIS O síndico quer marcar Assembleia para discutir formas para os condôminos pagar esta dívida. O saldo atual de dez/2012 corresponde R$ 18.262,55 e grande parte deste montante corresponde aos rateios (Muro/parede e prumadas/camp/p-raio). Este montante pode ser transferido para pagar outra conta? Como o Sindico e seu Conselho deve proceder?

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Condômino(a)


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