Existe uma maneira clara de explicar a cláusula 16 do acordo?
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS (FOLGAS
TRABALHADAS)
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos (quando este se tratar do dia de folga
semanal do empregado) e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso
remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.