RENUNCIA DO SINDICO ( a/c do Kleber )
Olá, Kleber, vou te importunar outra vez: O Sindico pediu demissão e quem está assumindo temporariamente é a subsíndica. Ocorre que a mesma não consegue resolver questões bancárias pois a instituição diz que de acordo com a convenção do condomínio ela não tem poderes. Realmente a convenção estipula que quando há renúncia do sindico a subsindica tb deve renunciar. Minha dúvida: Existe na legislação algo que possa dar poderes para a subsindica, pois não tem sentido a figura de uma subsindica se ela não pode assumir na falta do síndico. Vc não acha? Grata