Pode um condomínio ter sindico profissional, sendo que a convenção não permite?

Na eleição de sindico a assembléia decidiu pela contratação de um sindico profissional, mas a convenção do condomínio em seu art. Art. 24º - "A administração direta do condomínio caberá a um síndico, obrigatoriamente condômino, eleito com um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito uma vez." Consultamos diversos advogados e as opiniões estão divididas alguns dizem que a contratação de sindico profissional é legal pois o artigo ?Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.? Salientando que a convenção não pode sobrepor o Código civil. Logo há outra vertente que diz que o condomínio não pode contratar sindico profissional pois conforme convenção o impedimento é explicito e o código civil deixa livre para que a Convenção determine. Em resumo estamos inseguros, apesar da asembléia ter aprovado a contratação gostariamos da opinião dos Drs..

Imagem de perfil Luciano Henrique Cidade
Síndico(a) Profissional


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