Que lei garante ao condômino que a documentação do condomínio tem que estar a livre acesso?
Tentei interpretar o art.844, II do CPC. Estou interpretando certo? De acordo com este artigo o síndico fica obrigado a dar livre acesso a qualquer morador, mesmo inquilino (Lei do inquilinato art 23) a pasta de documentos para saber a situação geral do condomínio?