Apt vendido s/ garagem pela construtora

O condomínio o qual sou síndico, recebeu um Ofício da construtora que o construiu, informando que um referido apartamento, foi vendido para uma determinada pessoa, sem vaga de garagem, portanto, a vaga que havia sido marcada para essa unidade, seria de propriedade do próprio condomínio. De posse do Ofício, informei a proprietária do imóvel e solicitei que a mesma devolvesse o selo de identificação do veículo, pois a vaga seria posteriormente aluga para outrem, e a mesma me devolveu o tal selo. Ocorre que a proprietária olhou em seu contrato e identificou que não havia nada falando sobre não existir vaga de garagem. Em contato com tal construtora, fui informado que em um primeiro momento eles fizeram um contrato verbal com a proprietária e quando redigiram o contrato esqueceram de colocar a informação que não possuía vaga de garagem. Tentando amenizar a situação do constrangimento sofrido tanto pelo condomínio, quanto pela proprietária do imóvel, eu permiti que ela estacionasse na referida vaga até que tudo fosse resolvido com a construtora. Por fim, a proprietária do imóvel, me informou que irá processar tanto a construtora quanto o condomínio, por constrangimento e dano moral, porém, o condomínio agiu somente porque recebeu uma documentação oficial da construtora. Minha pergunta é: poderei transferir a responsabilidade do processo (que provavelmente será aberto contra o condomínio) para a construtora que enviou o Ofício contendo as informações? Poderei ainda processar a construtora por dano moral e constrangimento?

Imagem de perfil ROBERTO FILHO
Síndico(a)


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