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Nao. Ela deve processar o agressor, a assembleia resolveru tirar a multa, nao importa! Quem agrediu a integridade física ou moral deverá responder pelos seus atos.
Fábio,
Com a resposta da nossa amiga, agora eu entendi.
Na verdade não se multa condôminos porque um agrediu ao outro. Esse assunto deverá ser resovido entre as partes ou com conversa ou com ação judicial por agressão física. O sindico não tem nada a ver com problemas desse tipo e nem deve se envolver.
Mas, se a pessoa foi multada e na AGE resolveram cancelar a multa, o que foi muito acertado, a agredida deve sim processar o agressor. ica ao critério dela tomar essa atitude ou não.
Telma
Condômínio não é escola.
Se moradores se agridem, se matam, batem em carros um dos outros, o síndico não é preceptor de escola nem educador de crianças.
Se houver testemunho que o condomínio possa fornecer: por câmeras e/ou funcionários, delegacia com as provas e o agredido processa agressor!
Antecedentes criminais o síndico deve pedir para os funcionários e, mesmo assim não garante "qualidade criminal" de ninguém!
Morador é apenas 1 pessoa que colocou o $$$$ sobre a mesa e o proprietário da unidade aceitou para venda ou comra do local de moradia! O condomínio em nenhum momento participa dessa negociação!
E, como dito anteriormente, a AGE cancelou a multa com bastante acerto! Isso é caso de delegacia e para delegado resolver pois é o funcionário da sociedade que tem o Código Penal como guia. Síndico não tem CP para trabalhar!