Uma assembléia pode deliberar sobre os "assuntos gerais" que não foram citados na convocação?
Em diversos sites especializados, como no sindiconet (http://www.sindiconet.com.br/6808/Informese/Assembleias-de-condominio/Impugnaao-de-Assembleias), há a informação de que itens constantes dos "assuntos gerais" não podem ser deliberados (mas, somente discutidos). Ocorre que não encontrei no Novo Código Civil esta afirmação e que, em nossa convenção existe um artigo que descreve o seguinte: "À assembléia compete: Discutir e votar assuntos gerais de interesse do condomínio ou que constem da Ordem do Dia".
Como podemos caracterizar e evidenciar (com bases legais) que este texto de nossa convenção é ilegal? Existe alguma lei que deixe isto claro?