Sindico mesmo tendo perdido a eleição, movimentou conta sem autorização é correto?
Na última Assembléia, onde ocorreu a eleição de sindico , não houve reeleição, o sindico, destituído, resolveu entregar imediatamente o poder, se recusando a fazer a cobrança(boletos) e tb pagamentos de prestadores de serviço,não quis, por pirraça, única e exclusivamente p/ prejudicar, a nova administração, ter o prazo que normalmente ocorre p/ transição(pelo menos 30 dias), mais continuou movimentando as contas bancárias uma do condomínio e outra pessoal(esta que eram feitos os boletos), p/ terem uma ideia, ele perdeu a eleição em 19/01 e movimentou as contas até dia 3/02, não achamos isso correto, já que ele praticamente abandonou tudo, atrasou pagamentos que deveriam ter sido feitos que nós tb ficamos impossibilitados de fazer , pois p/ passarmos a conta do condomínio p/ o novo síndico demandou tempo, por conta disso ficamos pagando juros altíssimos(deixou a conta negativa e a conta pessoal dele zerada). Existe alguma lei que possa servir de referencia para um absurdo destes? concordam comigo que isso não é correto? o que posso fazer a respeito?