BANNER DENTRO E FORA DO CONDOMÍNIO

Nem a Convenção, nem o Regimento Interno do condomínio onde moro mencionam sobre a proibição da colocação de faixas, cartazes ou banner de corretores no interior do mesmo. Ocorre que dado corretor, responsável pela administração de um grande numero de casas de um único poderoso chefão, resolveu colocar na frente de uma de suas inúmeras casas, um banner imenso sobre venda e aluguel dessas casas. Não satisfeito ele também colocou outro banner imenso no muro lateral do vizinho da rua, que dá frente para a entrada do condomínio. Como nossa Convenção e RI são omissos, tentamos o dialogo com o corretor e estúpido senhor que disse que não estava violando ou descumprindo nenhuma regra, já que um dos banners estaria na área de fora, na rua e o outro estaria dentro de propriedade particular. Ate ai ele está correto, acontece que alem de passar bagunça, abrir precedente para que outros condôminos façam o mesmo, nosso condomínio fica mais vulnerável. Por esse motivo, gostaria de saber se alguém tem conhecimento sobre alguma lei na nossa Constituição ou na Lei do Condomínio que nos ampare quanto a este tema. Muito obrigada a todos! Thor

Imagem de perfil Thor Moreno
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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