Gostaria de saber como devo agir para dar fim às atitudes antissociais de um corretor que é representante (com procuração) de um proprietário de diversas casas do condomínio do qual sou sindico.
Em todas as reuniões de assembleia este senhor participa com atitudes rudes, gritarias, agitações, com comentários debochados, perturbando a fluidez da reunião e ocasionando um profundo mal estar nos condôminos que não embarcam na completa falta de respeito e atitudes sem limites desse senhor.
Ocorre que somos uma nova administração, e este senhor passou a agir desrespeitosamente desde o sindico anterior e agora, como ele não teve um freio, pensa que pode seguir tendo esses comportamentos inadequados e desrespeitosos.
Posso notificar o condômino que contratou esse senhor e caso nada seja feito, posso aplicar o artigo 1337 do Código Civil?