Dívida de condomínio é legalmente transmitida para o comprador do imóvel?
Quando comprei o imóvel a administradora do condomínio, na pessoa do funcionário que administra o prédio, me informou verbalmente o montante da dívida. Conforme acordado com a vendedora, paguei o imóvel menos o valor dos débitos com o condomínio. Passados 3 meses, o imóvel já escriturado, a administradora está me cobrando mais R$ 2.000,00 de dívidas que deixaram de ser incluídas na época da informação verbal. Em razão disso me impedem de tirar a certidão negativa de débitos com o condomínio, o que para mim se constitui um constrangimento ilegal e que foi causado por erro cometido por eles. Será que posso legalmente me negar a pagar essa dívida? Será que posso acionar judicialmente o condomínio por constrangimento ilegal? Para me ver livre desse aborrecimento já propus até a pagar 50% da dívida, mas não aceitaram. Que medidas devo tomar?