Pergunta
legalidade do meio eletrônico
Por soares
Perguntou há mais de 1 ano
Olá,
observo que o meio de comunicação em condomínio está cada vez mais sendo aderida, face as facilidades de alguns sites de serviço específicos para essa área(codomínio) e necessidade de tornar mais transparente, mas ágil uma administração. Pois eu sou do tempo que se eu quisesse vê o estrato bancário da conta do condomínio; tinha de marcar audiência como o síndico/administradora. O que me desestimulava por não ter tempo. Só ficava sabendo quando alguém acionava a justiça e se descobria um "rombo" nas contas.
A questão é: Se uma administração quiser abraçar esse meio onde pode colocar tudo mensalmente( planilha, extrato, balancetes, atas, circulares, informativos, convenção, regulamento interno, etc, etc).
Como proceder para torna-lo legal(se existir ilegalidade)?
Ou não...! não tem força de lei, pois "existe uma obrigatoriedade" ainda de se enviar esses supracitados documento somente no papel?
Confesso que já li e conversei sobre o assunto e até agora não cheguei a uma conclusão.
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Respostas (2)
Ordenar:
Soares a lei não proíbe, de forma que pode ser feito. Mas não por iniciativa da administradora e sim por determinação da assembleia (ou do síndico).
Isso tem um custo,claro, mas marginal. Alguém terá que digitalizar a documentação, e evidente que cada condômino terá sua senha para acessar os dados.
Abraços
No condomínio deve existir o conselho fiscal (3 membros) A função desse conselho, escolhido Pela Assembleia,, é fiscalizar as contas mensalmente do Síndico e dar o parecer à quem interessar. Os documentos ou alguma explicação Não pode ser negado também caso um condômino peça para ver. Infelizmente o conselho fiscal Não é Ativo e as coisas ou dúvidas acabam acontecendo. Seria bom se a Administração colocasse os documentos a disposição na internet mas isso não é permitido visto que, por lei, o Sindico deverá convocar uma vez por ano Uma Assembleia para prestação de contas. Mas Vc pode perguntar: eu não vi as Contas . como posso aprovar ? é nesse momento que entra o Conselho fiscal que dirá no plenário: vimos conferimos e aprovamos. E assim os demais condôminos tambem podem votar pela aprovação.
Calma aí colega. Eu estou supondo que a digitalização dos documentos não vai substituir a assembleia anual e nem cercear o direito de quem preferir ver a coisa no papel. Seria só mais uma comodidade, ok?
Será que eu entendi a pergunta errado?
Abraços