Moro no RJ e acabei de comprar um imóvel. Gostaria de saber se é legal as seguintes atitudes do síndico do prédio em que resido:
1- Ao receber o 1° balancete fiquei surpresa ao ver que síndico além de não pagar cota condominial (previsto em convenção), não paga cota extra, não paga 13° de funcionários, não paga fundo de reserva, não paga reforço de caixa, enfim não paga nada, mas a única isenção que a convenção prevê como de direito ao síndico é a cota condominial.
2- A conta do celular Nextel do síndico é cobrada junto com as despesas do condomínio, porém o condomínio tem um telefone fixo próprio, ou seja, o síndico não precisa usar um Nextel para resolver os problemas do condomínio. Até hoje não vi a Ata da assembléia que legalizou tal cobrança.
3- As obras feitas no prédio são feitas pelo próprio síndico. Ele faz cotação de preços de serviços de outros profissionais mais caros e apresenta seu orçamento mais barato, sendo assim ele sempre vence.
Estas atitudes são legais?