DEVO PARTICIPAR DO RATEIO PARA CONSTRUIR COBERTURA DE GARAGEM PERTENCENTES A OUTROS MORADORES ?
À época da compra de meu apartamento, paguei mais caro por ele possuir, dentre outras qualidades, garagem ser coberta.
Há no condomínio um projeto para construírem coberturas nas demais garagens descobertas. São favoráveis somente aqueles beneficiados com a consequente valorização de seus respectivos apartamentos, às nossas custas, é claro, onde justificam haver uma lei que obriga o rateio para 100% dos apartamentos.
Sou obrigado a participar do rateio para pagar os custos de uma cobertura de garagem onde apenas o morador, dono dela, será beneficiado e terá uso exclusivo ?
E como fica o Artigo 1.340, do Código Civil ?
A saber: A maioria dos apartamentos são daqueles que possuem garagem descoberta, obviamente, serão vencedores numa eventual votação de assembléia.