Síndico pode utilizar fundo de reserva para arrematar apto em leilão sem aprovação de assembléia ?

Identifiquei na prestação de contas que o síndico utilizou fundo de reserva para arrematar um apartamento em leilão, sem aprovação em assembléia. Já fui conselheiro em outro condomínio e, pelo que sei, não é permitido utilizar recursos do condomínio sem aprovação. Quais ações devemos tomar para: 1 - Que o valor utilizado seja restituido ao caixa imediatamente? 2 - Impedir a comercialização da unidade arrematada sem a aprovação em assembléia ? 3 - Responsabilizar síndico e conselheiros pela má administração e utilização do dinheiro do condomínio ? 4 - É possível a Destituição dos envolvidos, da administração do condomínio ? Grato, Luiz Paixão

Imagem de perfil Luiz Antonio da Paixão
Condômino(a)


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