Síndico pode utilizar fundo de reserva para arrematar apto em leilão sem aprovação de assembléia ?
Identifiquei na prestação de contas que o síndico utilizou fundo de reserva para arrematar um apartamento em leilão, sem aprovação em assembléia. Já fui conselheiro em outro condomínio e, pelo que sei, não é permitido utilizar recursos do condomínio sem aprovação. Quais ações devemos tomar para:
1 - Que o valor utilizado seja restituido ao caixa imediatamente?
2 - Impedir a comercialização da unidade arrematada sem a aprovação em assembléia ?
3 - Responsabilizar síndico e conselheiros pela má administração e utilização do dinheiro do condomínio ?
4 - É possível a Destituição dos envolvidos, da administração do condomínio ?
Grato,
Luiz Paixão