Pessoa Jurídica pode celebrar contrato de locação residencial?
Uma condômina celebrou contrato de locação com uma empresa para alojar seus funcionários (6 ao todo) durante as obras do metro. As pessoas físicas que vão usar o imóvel não estão mencionadas no contrato de locação, nem em seus contratos de trabalho é previsto que a empresa lhes vai prover residência. Se mudarem os 6? Se fizerem rodízio a cada mês? Isso não passa para locação multi familiar, proibida em nossa convenção?