Inadimplència no dia da AGO.

Nossa AGO foi realizada em 03/10/2013. O síndico atual não apresentou relatório dos inadimplentes ou adimplentes. Um condômino que não tem o costume de atrasar a mensalidade estava com o condomínio de 15/09/2013, Vencido. Este condômino redigiu a ata, representou uma vizinha por procuração e cadindatou-se a membro do novo Conselho fiscal. Hoje 06/10/2013 a nova síndica que foi eleita ao emitir os boletos para 15/10/2013. Percebe até a presente data tal mensalidade em aberto. 1- Como resolver isso agora sendo que a ata já foi registrada no cartório? 2- Podemos exclui-lá do conselho fiscal? O que poderemos fazer dentro da lei? Atenciosamente, Deusimar.

Imagem de perfil Deusimar Gomes de A. alves
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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