Auto vistoria pode ser cobrada do inquilino por ser considerada ordinária e prevista a cada 5 anos?

Já andei pesquisando sobre o repasse de valor da cobrança da auto vistoria aos inquilinos, porém há divergências em ambas as teorias. Como trata-se de uma determinação da prefeitura do RJ que foi feita, pra variar, sem embasamento e orientação, não sei como proceder. Entendo que trata-se de uma despesa ordinária, já que existe uma previsão de nova cobrança a cada 5 anos. Portanto, a cobrança recairia para o inquilino. Será que estou certa?

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