Auto vistoria pode ser cobrada do inquilino por ser considerada ordinária e prevista a cada 5 anos?
Já andei pesquisando sobre o repasse de valor da cobrança da auto vistoria aos inquilinos, porém há divergências em ambas as teorias.
Como trata-se de uma determinação da prefeitura do RJ que foi feita, pra variar, sem embasamento e orientação, não sei como proceder.
Entendo que trata-se de uma despesa ordinária, já que existe uma previsão de nova cobrança a cada 5 anos. Portanto, a cobrança recairia para o inquilino. Será que estou certa?